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e-SIC - Acesso à informação

O acesso a informações públicas é direito fundamental de todo cidadão, estabelecido pela Lei Federal 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011. Com a Lei, ficou instituído que, desde o dia 16 de maio de 2012, qualquer cidadão pode solicitar informações às administrações, empresas estatais, órgãos e entidades do Governo. Para possibilitar à Prefeitura Municipal cumprir o que determina a legislação e viabilizar o acesso dos cidadãos às informações, dando mais transparência na administração pública, foi implantado o módulo e-SIC - Sistema Eletrônico de Serviço de Informações ao Cidadão.

Com o SIC, qualquer pessoa (física ou jurídica) poderá, de forma simples, solicitar informações e acompanhar a tramitação do pedido junto à unidade em que a informação foi solicitada. Neste cadastro de pedido de informação, o cidadão especifica qual unidade precisa contatar, informa como quer receber a resposta à sua solicitação, insere uma descrição ao seu pedido e ainda tem a possibilidade de anexar um documento, em formato PDF, de até 3MB. O sistema registra o pedido e, automaticamente, envia por e-mail o protocolo para acompanhamento da requisição.

Além de poder fazer o pedido de informação e escolher a forma de resposta, o cidadão poderá acompanhar, com o número do protocolo, a tramitação do processo e o prazo de resposta; entrar com recurso, caso a resposta não seja satisfatória; consultar as respostas recebidas; e ter acesso aos gráficos e relatórios estatísticos de todos os pedidos de informação realizados. Tudo isso através da internet.

Nesta página estão todos os recursos e ferramentas que possibilitam a solicitação de informações e as instruções de como utilizar o serviço. Além disso, relatórios e gráficos, apresentando as estatísticas dos pedidos de informação, estão disponibilizados nesta página, agrupando todos os serviços necessários para o atendimento à Lei de Acesso à Informação em um só local. Caso necessário, entre em contato conosco. Estamos à disposição para mais esclarecimentos sobre a utilização do e-SIC.

Estamos à disposição para mais esclarecimentos sobre a utilização do e-SIC.

DECRETO Nº. 0003/2015, DE 27 DE MARÇO DE 2015. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ACESSO A INFORMAÇÕES PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº. 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Se desejar fazer o download, clique aqui.

Solicitações

Presencial

1. Dirija-se à unidade física do SIC pertencente ao órgão no endereço ao lado.

2. Preencha o Formulário de Acesso conforme a categoria: Pessoa física | Pessoa jurídica

3. Aguarde a inserção da solicitação no e-SIC e receba o seu número de protocolo. Guarde o seu número de protocolo, pois ele é o comprovante do cadastro da solicitação via sistema.

4. Terão acesso Restrito as Informações consideradas Imprescindíveis à Segurança da Sociedade ou Estado (Município).

5. Serviço de busca e fornecimento da informação é Gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.

6. O prazo de resposta do SIC é de até 20 (vinte) dias. Prorrogáveis por mais 10 (dez) dias desde que justificado e cientificado o requerente.

Unidade: Ouvidoria

Endereço: R. Vicente Borges Gurjão, 175 - Centro - Gurjão

Horário: Segunda a Sexta de 8h às 12h

Telefone: (83) 3386-1088 -

Online

Para pedido de informação online, clique no botão "Solicitação de informação". Posteriormente, você pode acompanhar a tramitação do pedido selecionando a opção "Consultar pedidos de informação".

Solicitação de Informações Consultar